Isadora Di Toledo
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal. Abri meu escritório recentemente e estou quase louca com a legislação tributária neste país e, apesar de estar estudando bastante, vejo este portal como um suporte a mais para esclarecer minhas dúvidas. A minha primeira dúvida se refere ao Sped. Tenho dois clientes, prestadores de serviços, cujas atividades são: 1- 68.21.-8-01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e 2- 71.11.1-00 Serviços de arquitetura. Não são contribuintes de icms e estão enquadrados no Lucro Presumido por terem pouquíssimas despesas. Pergunto então: Em relação ao sped, qual módulo ou quais módulos essas atividades estão obrigadas, qual o prazo para enviar a declaração, se obrigadas? E, caso as empresas ainda estejam sem atividade por serem recentes, tenho que enviar o arquivo sem movimento? Espero que algum colega se habilite a responder meus questionamentos, pois estou mesmo precisada. Desde já agradeço. Abraços