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Crédito exteporâneo de PIS/COFINS no Lucro Presumido

Charles Manoel Lima Zambon

Charles Manoel Lima Zambon

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 18:03

Tem uma determina empresa do lucro presumido que tem créditos a apropriar de 2012 (antes da obrigatoriedade do SPED) e 2013 decorrentes de retenções na fonte.

No caso, seria correto informar esses créditos de 2012 e 2013 no bloco F700 e retificar somente a DACON dos meses que houve a retenção? Ou terá que retificar mês a mês os SPEDs mais as DACONs?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:47

Boa tarde Charles,

Lenvando em consideração que o SPED refere-se apenas da escriturção atual, pois trata-se de uma apuração de tributos, o crreto será retificar os SPED's nos mesmos meses em que ocorrerem as retificações das DACON's.
Do contrário, você terá informações atualizadas no SPED apenas na declaração em que ocorrer a retificação e posteriores, sendo que as declarações dos períodos em que realmente ocorreram os fatos, as informações não estaríam de conformidade com os fatos. Além de que, se você efetuar as reticações em apenas uma das declarações e não as fizer na outra, quando do cruzamento de dados pela RFB, possivelmente haverá pendêncdias.

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