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EFD contribuições

Josieles Bernardo da Silva

Josieles Bernardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:07

Apesar de ter lido sobre a assunto mais ainda persisti uma dúvida:

Era para ter entregue a EFD em 14/04/2014 porém só entreguei em 15/05/2014 e ainda não emiti a multa por não saber se o tempo que corresponde a multa é o mês que atrasei para entregar ou os meses até o momento.

EX:
14/04/2014 a 15/05/2014 é apenas 1 mês que daria R$ 500,00, ou de 14/04/2014 a 14/08/2014 de 4 meses que daria R$ 2000,00?

Agradeço desde já a informação.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:21
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Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:27

Josieles, bom dia

No meu entendimento a multa é referente a obrigação que foi entregue fora do prazo e não pelo tempo de atraso.

Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições
Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

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