Josieles, bom dia
No meu entendimento a multa é referente a obrigação que foi entregue fora do prazo e não pelo tempo de atraso.
Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições
Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm
Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm