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Cancelamento extemporâneo de NF-e emitida em contingência no

Graciano dos Santos Duarte

Graciano dos Santos Duarte

Iniciante DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:18

Prezados,
Quando tento enviar o evento de cancelamento de uma nf-e emitida em contingência pelo SCAN, da qual foi solicitado o cancelamento extemporâneo. Obtenho a rejeição do pedido com o aviso que está fora do prazo permitido pela legislação. Vocês já passaram por isso? Sabem o que pode ser feito?

Graciano Duarte

João Paulo Fernandes Mafassini

João Paulo Fernandes Mafassini

Bronze DIVISÃO 5 , Fiscal Obras
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:59

Bom dia Amigo,

"Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve transmitir o arquivo XML de NF-e emitida em contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, até 168 horas após a data de emissão da NF-e. As secretarias de fazenda deverão definir em suas respectivas legislações penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a Sefaz após este prazo. "

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Ou seja, deve ter passado o prazo de 168 horas, sendo assim, você deve procurar orientação junto a sefaz de seu estado para verificar as penalidades e como proceder para regularização do caso.

Espero ter ajudado.

"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw

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