Bom dia Amigo,
"Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve transmitir o arquivo XML de NF-e emitida em contingência, modalidade DPEC ou em FS-DA, até 168 horas após a data de emissão da NF-e. As secretarias de fazenda deverão definir em suas respectivas legislações penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a Sefaz após este prazo. "
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Ou seja, deve ter passado o prazo de 168 horas, sendo assim, você deve procurar orientação junto a sefaz de seu estado para verificar as penalidades e como proceder para regularização do caso.
Espero ter ajudado.
"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw