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Bloco K SPED Fiscal

Simone Lima

Simone Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:56

Bom dia,
Alguém poderia me ajudar: Quem está obrigado a entregar o Bloco K do Sped Fiscal? Qual o período que deve ser enviado? A
obrigatoriedade será mensalmente? A partir de quando estará obrigado a entregar? Qual a base legal?

No aguardo, GRATA. Simone

rafael santana da silva

Rafael Santana da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:39

O polêmico Bloco K do SPED fiscal: O que fazer?
Publicado em 26 de junho de 2014 por Luiz Carlos Gewehr


Muito me assusta quando uma nova obrigação se faz necessária e muitos profissionais preferem cegamente a revolta ao estudo e ao planejamento. A bola da vez é o Bloco K da EFD ICMS/IPI, com obrigatoriedade a partir de 2015.

Quando embasada, a crítica é legítima, por isso, alerto para o fato que a crítica e o planejamento não podem de maneira alguma ser excludentes, mas sim complementares e sinérgicos. Sem uma boa análise do projeto, não há como fazer nenhum tipo de crítica fundamentada.

Sem este trabalho de pesquisa, nem mesmo é possível o cumprimento da missão dos profissionais dos setores impactados pelo SPED que é garantir a segurança fiscal e operacional da organização.

O Bloco K nada mais é do que a digitalização do livro de controle da produção e estoque, através do qual organizações industriais e atacadistas deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.

Dito isso, vamos então ao núcleo da revolta sobre o Bloco K: algumas empresas acreditam não ter estrutura para gerar tais informações, outras empresas acreditam que as informações prestadas podem “abrir” os segredos de produção da organização.

Com toda certeza, as empresas que acreditem ser alvo de obrigações ou prazos abusivos devem procurar seus direitos democráticos, individualmente ou através de entidades representativas.

Todavia, antes disso e enquanto estiver na busca de seus direitos, devem buscar informação, estudar, entender o que é solicitado, de onde e como serão captadas as informações necessárias ao cumprimento dessa nova obrigação.

A escolha de estudar e entender a obrigação e suas consequências no ambiente da empresa, além de diminuir o risco fiscal, ainda tornam a reclamação mais legítima e embasada tecnicamente.

Sempre seguindo a máxima de que cada caso é um caso, vamos analisar o exemplo de uma indústria de grande porte que estará obrigada ao Bloco K, por exemplo. É legítima sua preocupação com a não divulgação do seu método produtivo, afinal os mercados estão cada vez mais competitivos e dinâmicos.

Entretanto para esta “ficha” ou controle de produção não é novidade, certo? O que quero ressaltar é: o dado/registro/a linha/a row já existe no ERP, basta demonstrar no modelo do SPED. Este controle tanto não é novidade, como faço a referencia aos módulos de MRP (Manufacturing Resource Planning) que muitos ERPs de mercado já oferecem com excelência.

Citei apenas um dos inúmeros tipos e tamanhos de empresas, mas o que gostaria de deixar claro é que sem conhecimento sobre a obrigação não há como se cumpri-la com segurança fiscal, muito menos protestar legitimamente contra ela.

Por isso, gostaria de fomentá-los para que estudem, pesquisem, contextualizem o projeto nas suas empresas, só assim se garantirá, ao mesmo tempo, a saúde fiscal nas organizações e solicitações legitimas para que tenhamos obrigações justas.


leia com atenção

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