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Prestação de Serviço - RET

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 23:13

Olá!

Saberiam me informar se para uma Construtora que apenas realiza o "serviço" da construção, ou seja, não vende os imóveis, apenas constrói, estaria enquadrada no RET?

Ao meu entendimento, seria da seguinte forma:

Um cliente possui uma empresa que participa (terceirizada) de um empreendimento e esta empresa não é patrimônio de afetação, porém se beneficia do recolhimento de 1% sobre o empreendimento, de acordo com o artigo 2.º da lei 12024/2009 e com a Redação dada pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.

O código de recolhimento seria 1068-02, RET "Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida", onde o cliente não precisa ter CNPJ de filial, para se beneficiar, pois é terceirizado.

Está correto?

Diante disto, em quais Registros do EFD Contribuições seriam geradas essas informações?

Grata.

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