Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)quais os blocos que devem ser preenchidos quando a empresa não tem movimento?
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Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)quais os blocos que devem ser preenchidos quando a empresa não tem movimento?
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Francizelia!
Apenas o bloco 0, com os dados do contribuinte e referência. O restante fica sem informação. Com relação a EFD, existe a possibilidade de você informar em dezembro os meses do ano calendário que não houve movimento.
Att.
Umberto
Edimar Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSe não tem movimento não precisa enviar.
"O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas
operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas
auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita
bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa
jurídica, conforme definido nas Leis nº 9.718, de 1998, nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003."
Quanto a EFD de Dezembro DEVE ser informado todos o meses que não tiveram movimento no ano calendário
Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Edimar e Umberto obrigada pelas respostas.
Eu esqueci de especificar: a EFD que estou perguntando é a EFD ICMS/IPI. Tenho duas empresas que não possuem movimento, porém na SEFAZ do Amazonas está pendente de envio dessa declaração e as inscrições estaduais estão bloqueadas.
Quando eu preenchi o bloco 0, o programa diz que falta preencher o registro filho, porém não especifica quais registros devem ser preenchidos.
Vocês podem me ajudar?
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