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Efd sem movimento

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:07

Olá Francizelia!

Apenas o bloco 0, com os dados do contribuinte e referência. O restante fica sem informação. Com relação a EFD, existe a possibilidade de você informar em dezembro os meses do ano calendário que não houve movimento.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:39

Se não tem movimento não precisa enviar.


"O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas
operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas
auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita
bruta
da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa
jurídica, conforme definido nas Leis nº 9.718, de 1998, nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003."

Quanto a EFD de Dezembro DEVE ser informado todos o meses que não tiveram movimento no ano calendário

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:13

Bom dia,
Edimar e Umberto obrigada pelas respostas.

Eu esqueci de especificar: a EFD que estou perguntando é a EFD ICMS/IPI. Tenho duas empresas que não possuem movimento, porém na SEFAZ do Amazonas está pendente de envio dessa declaração e as inscrições estaduais estão bloqueadas.

Quando eu preenchi o bloco 0, o programa diz que falta preencher o registro filho, porém não especifica quais registros devem ser preenchidos.

Vocês podem me ajudar?

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