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Sped fiscal e contábil para empresas do Simples em MG

João Paulo Fernandes Mafassini

João Paulo Fernandes Mafassini

Bronze DIVISÃO 5 , Fiscal Obras
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:09

Bom dia,

As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI a partir de 01 de janeiro de 2016, com a possibilidade de antecipação desse prazo, conforme critério de cada Unidade Federada. Veja abaixo a legislação que trouxe tal prazo:
Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013

Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira . Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:

I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

3 – Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espero ter ajudado, tenha um bom dia de trabalho!

"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw

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