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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:12

Bom dia Prezados. A minha dúvida é a seguinte: tenho um cliente lucro presumido, o qual devo enviar o arquivo SPED ICMS/IPI. É uma empresa comercial que tem diversas contas de telefone (que estão em nome dos sócios, inclusive em nome das esposas). Por ser uma empresa comercial, entendo que não há a necessidade de lançar essas contas no livro de entradas da empresa, mas somente como Despesas, diretamente na contabilidade, pois não há aproveitamento do crédito do ICMS. Isso está correto? Penso em orientar esse cliente em alterar todas as contas para o nome da empresa (visto o princípio da Entidade), mas há realmente essa obrigação? Outro detalhe: Por conta do SPED ICMS/IPI, se as contas estiverem em nome da empresa, eu devo registrá-las no livro de entradas, mesmo que não aproveite o crédito do ICMS? O medo é com relação às multas a serem pagas por falta de informar esses lançamentos, mas eu vejo eles como DESPESAS e como não refletem diretamente no recolhimento/crédito de ICMS/IPI, por esse motivo não deveria lançá-los.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:28

Olá Fernando!

Isso depende de cada estado. No Rio Grande do Sul, não existe essa obrigatoriedade. No estado de Santa Catarina existe. Você teria que entrar em contato com a Fazenda do seu estado e pedir esclarecimentos.

Tem um tópico no Fórum do SPED Brasil aberto com esse tema. Dê uma olhada no link abaixo e veja se ajuda.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/contas-de-energia-de-telefone

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:21

Boa tarde, Fernando Vitale Buzon

Em relação aos contribuintes de SP, no escritório onde trabalho escrituramos essas notas normalmente, mesmo não influenciando em recolhimento de crédito de ICMS, fomos orientados a realizar a escrituração de notas de energia, telefone, internet. Acredito que vale prevenir do que remediar não é? E se tratando de um lançamento tão simples, escrituramos as notas mesmo em nomes de outros titulares que não são os proprietários, como; vivo, nextel, net, embratel.

Atenciosamente!

Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:37

Concordo com você Flavio. Uma das questões que fico me perguntando é se posso manter essas contas em nome dos sócios ou se a empresa pode ser punida por isso.
Contabilmente falando, está ferindo o Princípio da Entidade - que separa o que é da empresa e o que é do sócio. Agora, falando em EFD, até onde isso é legal ou ilegal? Eis a questão...

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 22:17

Olá Fernando!

Entendo que as contas que estão em nome dos sócios, devam ser transferidas para a pessoa jurídica, só aí então serem lançadas no SPED, pois lembre-se, os dados são cruzados.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:53

Bom dia, Prezados

Mas pensando um pouco sobre o principio da entidade, e deixar de escriturar notas enquanto estiverem no nome dos sócios. O que é pior, ferir o principio de entidade ou deixar de escriturar notas fiscais devidas? Acredito que o segundo caso, ou seja o não lançamento dessas notas seja mais danoso do que "ferir o principio da entidade".

Atenciosamente!

Fernando Vitale Buzon

Fernando Vitale Buzon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:03

Sim, Flávio. Concordo com você, mas não seria o mais correto conversar com o cliente e regularizar a situação, transferindo as contas para o nome da empresa? Assim, estaríamos registrando as notas corretamente bem como não ferimos o Princípio da Entidade. É a conscientização junto ao cliente.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:10

Então Fernando Vitale Buzon, até pela nossa responsabilidade orientamos o cliente, que nem sempre realiza essas alterações, mas sim acredito que esse seja o melhor caminho.

Atenciosamente!

Sandra Lago

Sandra Lago

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:02

Bom Dia...

Estamos tentando transmitir uma EFD ICMS/IPI, no estado do Paraná, a empresa fez adesão voluntária e é obrigada a entrega a partir do mês 08/2015, mas no momento da transmissão aparece o seguinte erro:

Alerta:
O arquivo não foi transmitido, contribuinte não localizado(CNPJ + IE), para que seja possível enviar a EFD ICMS/IPI ao SPED, é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite a SEFAZ do seu domicílio a sua autorização antes de prosseguir.

Já entramos em contato inúmeras vezes com a Receita Estadual, fizemos novamente a adesão, aguardamos os prazos( geralmete de 24 horas) para formalizar o pedido, na consulta da IE da empresa aparece que a mesma está obrigada a entrega, mas não conseguimos transmitir...
Já aconteceu este caso com algum de vocês?

Obrigada,
Sandra

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