
Fernando Vitale Buzon
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Prezados. A minha dúvida é a seguinte: tenho um cliente lucro presumido, o qual devo enviar o arquivo SPED ICMS/IPI. É uma empresa comercial que tem diversas contas de telefone (que estão em nome dos sócios, inclusive em nome das esposas). Por ser uma empresa comercial, entendo que não há a necessidade de lançar essas contas no livro de entradas da empresa, mas somente como Despesas, diretamente na contabilidade, pois não há aproveitamento do crédito do ICMS. Isso está correto? Penso em orientar esse cliente em alterar todas as contas para o nome da empresa (visto o princípio da Entidade), mas há realmente essa obrigação? Outro detalhe: Por conta do SPED ICMS/IPI, se as contas estiverem em nome da empresa, eu devo registrá-las no livro de entradas, mesmo que não aproveite o crédito do ICMS? O medo é com relação às multas a serem pagas por falta de informar esses lançamentos, mas eu vejo eles como DESPESAS e como não refletem diretamente no recolhimento/crédito de ICMS/IPI, por esse motivo não deveria lançá-los.