Olá Sueli,
Bom dia
A Secretaria da Fazenda por meio da CAT 134 informou que a partir de 15/01/2014 se eu não me engano, informou que as pessoas jurídicas optantes do lucro presumido e real estarão sujeitas ao envio de informações via PDG somente com a utilização do certificado digital.
Temos alguns casos aqui no escritório de clientes que não possuem o certificado e a empresa está inativa ou inapta ( fato que impossibilita a compra de um novo certificado digital), ou simplesmente o antigo contador sumiu. o que fazer nesses casos ?
Em orientação ( de balcão )da própria Secretaria da Fazenda os mesmos nos orientaram á Protocolar um Requerimento no Posto fiscal com pedido de desvinculação de contabilista e logo após o deferimento Protocolar um novo requerimento com o pedido de vinculação de um novo contabilista, cadastrado o novo contabilista o pedido pode ser enviado normalmente.
Existe ainda uma outra alternativa, porem eu ainda não testei a mesma que é o cadastramento de uma procuração eletrônica direto no site da RFB dando total poderes ao outorgado seguida da entrega e protocolo na RFB.
Acredito que muitos profissionais estejam passando por este mesmo problema.