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Nota fiscal substituída, mas não cancelada. EFD - CONTRIBUIÇ

Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:43

Olá a todos.


O caso é o seguinte. Emitimos uma NF no site NOTA CARIOCA no dia 31/08/2014 que foi substituída (não foi cancelada) por outra no dia 04/09/2014.

Minha dúvida é sobre a validade da NF substituída e da substituta.

Quando fizemos a substituição, pensei " O valor do ISS será transferido para setembro." Errei ao pensar isso. O valor do ISS continuou o mesmo.

Mas agora minhas dúvidas são quanto ao SPED e a DCTF.

Como ficam?



Obrigado,

Pedro

Auxiliar de Contabilidade.


JOSEF SILVEIRA

Josef Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:29

Bom dia,
Pedro o correto a ter sido feito era ter cancelado a primeira NF, pois já que estava errada era pra ter sido cancelada, como você não cancelou você só fez um lançamento de uma NF no mês de Setembro há não ser que você tenha feito uma referencia a outra NF substituida, se você tiver feito a referencia acredito que você ira lançar a NF normal em Agosto mas a de Setembro você lançara somente o valor sem o imposta já que o mesmo já fora recolhido anteriormente pela NF de Agosto, mas antes de fazer o lançamento peça informação ao órgão responsável pela fiscalização das NF pois quanto mais informação melhor.

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