Liliana Santos Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Boa Tarde,
Por favor alguém pode me explicar essa instrução normativa, e se ela não distribuir lucro não e obrigada ao sped contábil .
agradeço desde já
as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita
Liliana Santos