Jenniffer Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde Pessoal,
Estou com a seguinte situação aqui na empresa.
Somos uma empresa que tem um CNPJ que possui 2 inscrições estaduais uma no paraná e autora no mato grosso que por sinal foi reaberta a pouco tempo. A empresa compra material aqui no paraná e emite uma nota de remessa para o mato grosso.
A empresa gerou o sped referente a agosto/14 com todas as notas de saida sendo para PR quanto para MS. Ok entregue.
Agora lá no MS era obrigado a entregar o SINTEGRA até julho/14 e apartir de agosto o EFD FISCAL. Bom gerei o Sped só com as notas fiscais com inscrição de MS da empresa mais com entrada. Na hora de Transmitir o Sped dá a seguinte msg:
A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à Sefaz o seu domicilio a sua autorização antes de prosseguir, exceto os contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco, que devem enviar email para faleconsco-sped-icms-ipi
Sendo assim não conseguindo transmitir.
Alguem poderia me ajudar? pq realmente não sei o que devo fazer.
Obrigada