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registro filho

angelo zocratto

Angelo Zocratto

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:38

Caros amigos,
Gostaria que me ajudassem na seguinte questão, ao tentar validar a escrituração de empresa no sped com perfil b emitente de cupom fiscal, verifiquei que aparece o seguinte erro: registro filho obrigatório não foi informado, referindo ao registro c420 e já busquei no site do sped e guia prático e não consegui resolver o problema, se alguém puder me ajuda ficarei agradecido.

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:54

Estou com a mesma duvida!

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:44

Angelo,

qual o registro C420 que está apontando o problema?
Conforme o próprio manual explica o registro C425, resumo de itens é obrigatório:

Este registro tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução
Z informada, sendo obrigatório, quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn.


Assim você deve ter informado, por exemplo, um totalizador T1700 e não especificou os produtos que compuseram este.

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