
Gislaine Alves
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalCaros colegas, boa tarde!
A empresa que trabalho está realizando operações de SWAP. O Banco investe esse fundo em outro Banco no exterior, esse investimento gera variações no patrimônio da empresa. É um acordo firmado para proteger as partes de variações, por exemplo, nos câmbio ou nos juros.
Minha dúvida é a seguinte: É obrigatório fazer a declaração desse derivativo no SISCOSERV?
Se positivo, de quem é a obrigação, da empresa ou do bando que faz o intermédio da operação?
Outra situação, a pessoa física possui seguro de vida em um banco no exterior, também está obrigada a declarar no SISCOSERV?
Desde já agradeço a atenção.
Gislaine Alves