x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1

acessos 924

Escrituração Fiscal Digital – EFD

ANDRE WILSON FONSECA DE MELO

Andre Wilson Fonseca de Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 13:07

Recebi o seguinte comunicado do SESCON:
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está promovendo a divulgação aos contribuintes quanto à obrigatoriedade de entregarem mensalmente a Escrituração Fiscal Digital – EFD, também conhecida como SPED FISCAL ICMS/IPI, que substituiu os tradicionais livros fiscais em papel.

Como incentivo, e em conformidade com o disposto no Artigo 529 do RICMS de São Paulo, especificamente em seu §2º, está concedendo o prazo até 25 de outubro para que os contribuintes obrigados entreguem a EFD como uma manifestação espontânea, ou seja, não haverá multa por atraso na entrega. As empresas que regularizarem sua situação até esta data, não precisarão realizar nenhuma comunicação à Secretaria da Fazenda. Todas as informações sobre a EFD podem ser obtidas no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/sped. Neste endereço há também o “Fale Conosco” para encaminhamento das dúvidas por e-mail.

A Secretaria da Fazenda estabeleceu a obrigatoriedade do uso da EFD para todos os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração – RPA e abrange todos os estabelecimentos paulistas do contribuinte (mesmo CNPJ base) em atividade. A data de início de obrigatoriedade para cada estabelecimento pode ser consultada no sítio da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp.

Cabe ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2014 ficaram obrigados à entrega da EFD todos os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração que não tiveram sua obrigatoriedade antecipada em anos anteriores.

O contribuinte obrigado à EFD deverá entregar mensalmente até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere os arquivos digitais referidos na Portaria CAT 147/2009 e suas alterações. O arquivo da EFD deverá conter os registros de suas operações, prestações e demais informações sujeitas à escrituração fiscal referentes ao mês anterior ao mês da entrega.


Minha dúvida é se empresas do Simples Nacional, também terão que fazer o EFD e se empresas que a obrigatoriedade começou em junho/2014, terá que fazer desde janeiro?

Grato,
André.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 09:01

Andre Wilson Fonseca de Melo

Minha dúvida é se empresas do Simples Nacional, também terão que fazer o EFD e se empresas que a obrigatoriedade começou em junho/2014, terá que fazer desde janeiro?


Leia:
engenheiroadilsoncastro.blogspot.com.br

Essas Empresas que começaram em junho/2014, foi por qual motivo? Mudança de Tributação? Por exemplo: se eram do Simples e passaram a ser RPA, neste período, é a partir deste período que ficaram obrigadas, não desde janeiro/2014, por exemplo.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade