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Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 09:56

Bom dia
Estou preenchendo a declaração EFD ICMS IPI porem estou em duvida qual perfil devo escolher A ou B. Lembrando que essa declaração sera enviada de uma empresa do Maranhão.

Sds Fabio Luna

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:11

Bom dia, Fabio
Vc terá que verificar na SEFAZ do Maranhão qual é o perfil do seu cliesnte.



As Secretarias de Fazenda irão enquadrar as empresas obrigadas à EFD para que sejam apresentados alguns registros de forma detalhada ou de forma consolidada.


O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética(totalizações por período: diário e mensal). O perfil “C”, embora existente no leiaute, ainda não foi implementado.

Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:
1. itens de cupom fiscal registros C460 e C470.
2. itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.


No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.


Sendo assim a diferença entre Perfil A e B é a quantidade de informação solicitada pela Administração Tributária àquele contribuinte.


Uma mesma empresa, que possua filiais listadas em diferentes Estados, poderá estar obrigada a entregar a EFD em Perfis diferentes para cada UF. O que aconselhamos, é que a administração tributária seja procurada para autorizar a empresa a gerar a EFD apenas no Perfil A, que abrangeria todas as situações.


Fabio Luna do Monte

Fabio Luna do Monte

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 10:35

de acordo com art. 321-F, da Res. Administrativa Nº 10/2011, estabelece que:

"Art. 321-F.
Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A", conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 09/08. "

Att,
Augusto Mendonça
AFRE Repres. EFD/MA

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