
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Estou preenchendo a declaração EFD ICMS IPI porem estou em duvida qual perfil devo escolher A ou B. Lembrando que essa declaração sera enviada de uma empresa do Maranhão.
Sds Fabio Luna
respostas 2
acessos 744
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Estou preenchendo a declaração EFD ICMS IPI porem estou em duvida qual perfil devo escolher A ou B. Lembrando que essa declaração sera enviada de uma empresa do Maranhão.
Sds Fabio Luna
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Fabio
Vc terá que verificar na SEFAZ do Maranhão qual é o perfil do seu cliesnte.
As Secretarias de Fazenda irão enquadrar as empresas obrigadas à EFD para que sejam apresentados alguns registros de forma detalhada ou de forma consolidada.
O perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética(totalizações por período: diário e mensal). O perfil “C”, embora existente no leiaute, ainda não foi implementado.
Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:
1. itens de cupom fiscal registros C460 e C470.
2. itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.
No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.
Sendo assim a diferença entre Perfil A e B é a quantidade de informação solicitada pela Administração Tributária àquele contribuinte.
Uma mesma empresa, que possua filiais listadas em diferentes Estados, poderá estar obrigada a entregar a EFD em Perfis diferentes para cada UF. O que aconselhamos, é que a administração tributária seja procurada para autorizar a empresa a gerar a EFD apenas no Perfil A, que abrangeria todas as situações.
Fabio Luna do Monte
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)de acordo com art. 321-F, da Res. Administrativa Nº 10/2011, estabelece que:
"Art. 321-F.
Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A", conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 09/08. "
Att,
Augusto Mendonça
AFRE Repres. EFD/MA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade