
Rogerio de Oliveira Wagner
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, estou com dúvidas em duas situações, sobre como vamos proceder.
Situação 1: Empresas que possuem o registro em cartório e que estão obrigadas a apresentar o SPED Contábil referente ao ano calendário de 2014 no exercício de 2015. Como será a autenticação do SPED Contábil destas empresas?
Situação 2: As empresas constituídas por advogados, onde o registro ocorre na OAB do próprio estado de origem, como será esta autenticação?
Alguém já viu sobre isto, preciso de um apoio.
Att,
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