É bem simples:
1) Envie a do mês de Agosto normalmente(DECLARAÇÂO ORIGINAL)
Recolha a multa por entrega fora do prazo:
A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.
2) Quando for enviar a do Mês de setembro, você terá que envia-la como retificadora, pois já utilizou o período como movimento Zero!
Obs: Antes de transmitir quaisquer declarações e obrigações acessórias, sempre confira os valor informados na mesma, pois a Receita federal tem autuado empresas que transmitem valores diferentes do real apurado.