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SPED EFD Contribuições

Fernando Debacker

Fernando Debacker

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 15:25

Boa tarde a todos,

Sou do suporte técnico de uma empresa de TI e me deparei com a seguinte situação.

A contabilidade de um cliente nosso de MG, nos informou que o arquivo de SPED EFD Contribuições, deve ser gerado por matriz, englobando todas as filiais juntas num único arquivo, porém o nosso sistema gera o arquivo separadamente por filial.

Alguém teria como me fornecer esta informação com fonte de algum órgão conhecido?

Atenciosamente,
Fernando Debacker

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:35

Boa tarde Fernando Debacker

Diferente da EFD ICMS/IPI, a EFD Contribuições deverá ser entregue pela Matriz, incluindo as filiais, pois a Apuração é feita centralizada mesmo. Os DARFs são centralizados.

Entrega centralizada
4) A EFD-CONTRIBUIÇÕES deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?
O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).
O leiaute da EFD-CONTRIBUIÇÕES permite que sejam informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações
com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

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