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Luis Henrique Mendes

Luis Henrique Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:37

Bom Dia!

Sr. (a)

Preciso enviar arquivos do SPED Fiscal Referente aos meses 04-2014 á 10-2014, pois esqueceram de enviar os mesmos!

1) O arquivo já havia sido enviado nos meses anteriores, sendo que agora aparece o seguinte erro no momento da Transmissão:

(A escrituração nao será transmitida. Contribuinte nao localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja posivel enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite á Sefaz do seu domicilio a sua autorização antes de prosseguir, exceto os contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco, que devem enviar e-mail para: faleconosco-sped-icms-ipi.)

Alguem já presenciou o mesmo citado acima ??


Desde já agradeço pela atenção.

Obrigado.

KIANE MELO DE CARVALHO

Kiane Melo de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:42

Aqui no Matro Grosso é necessário fazer um processo no E-PROCES pedindo autorização para envio de SPED, a alguns meses atras colocaram essa regra e ainda cobravam uma taxa de 2 UPFs para o reenvio do mesmo, o processo continuou porém a taxa foi suspensa atá dezembro deste ano.

De acordo com o inciso II, do Ajuste SINIEF 02/2009, o contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.

Todavia, segundo o inciso III, do mesmo dispositivo legal, a Sefaz poderá autorizar a retificação mediante fundamentação que comprove erro de fato e de direito. Neste caso, será cobrado a título de contraprestação a Taxa de Serviços Estaduais (TSE) prevista e introduzida pelo Decreto 2.373/2014.

Por exemplo: A EFD relativa ao mês de abril, que foi entregue no dia 15 de maio, poderá ser substituída até o dia 31 de agosto de 2014. Após esta data, será necessário o pedido via e-Process, juntamente com o recolhimento da taxa de duas Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT) por período para análise de processo de autorização para envio de arquivo substituto

www.mauronegruni.com.br

Agora é necessário se aprofundar na exigencia do seu estado de Origem.

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