Lucas Silva Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioCom a IN RFB nº1.510 de 05/11/2014, houve algumas alterações quanto à obrigatoriedade da entrega da ECD à partir de 01/01/2014 das empresas Imunes e Isentas, neste caso às Igrejas, por exemplo, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, que não ultrapassaram o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não estão obrigadas a ECD à partir de 01/01/2014, não precisarão entregar a ECD em 2015?
Sendo assim as obrigações acessórias no âmbito da Receita Federal, pertinentes à estas empresas seriam ainda somente a DCTF e a DIPJ?
Att.