Vanessa Costa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoDe acordo a notícia publicada no Posto Fiscal Eletrônico -SP no dia 12 de Novembro de 2014 - Prazo para regularização espontânea da escrituração fiscal digital vai até 31 de dezembro. O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. As empresas que estiverem inscritas na Dívida Ativa e fizerem o parcelamento da mesma também poderão fazer a entrega espontânea do SPED fiscal sem fiscalização e multa?