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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:34

Bom Dia

tenho uma duvida, espero a sua colaboração.
Trabalho sómente com Igrejas ou seja imunes e isentas. Pela Lei estou obrigado a entrega da ECF a partir de 01/01/2014, mas como fazer isso se Igrejas Imenes e Isentas não vendem nada?
obrigado e abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:31

Osvaldo Librandi,

Temos novidades sobre o assunto:

IR - Pessoa Jurídica
Receita altera prazo de entrega da ECF


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.524, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, mediante alteração da Instrução Normativa 1.422 RFB/2013, estabelece que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de julho.

Assim sendo, o prazo final para transmissão da ECF, relativa ao ano-calendário de 2014, será o dia 30 de setembro de 2015.

A IN 1.524 também dispensa da apresentação da ECF as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições.

Att:

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