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Sped ICMS/IPI empresa inativa

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 12:35

Boa tarde!

Conforme cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA.
Temos empresas que estão em fechamento/inativas, nesse caso também devemos apresentar Sped ICMS/IPI?

obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Domingo | 14 dezembro 2014 | 15:49

Boa tarde Rosana Braga

Olha, você tem que tentar transmitir. Se na sua tentativa der certo, sugiro que transmita, até o encerramento dessas Empresas, para que não tenha dor de cabeça com notificações.

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