
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 2Olá, bom dia a todos!
Queridos entro em contato mais uma vez para esclarecer questionamentos e outros.
Então, com isso gostaria de esclarecer, compartilhar se estamos no mesmo pensamento, minha dúvida é quanto Imunes e Isentas:
* EFD: Somente para os casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 do Pis/Pasep e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
* ECD: Somente para os casos embutidos na EFD. Para os casos fora do que citei acima não haverá necessidade de ser feita. O que parece que ratifica a questão quando saiu alteração da ECF em 08/12 (próximo tópico).
* ECF: “ ART 1º - IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012" . Este as Imunes e isentas que estiverem fora dos 2 casos acima, serão obrigadas.
Compartilhamos do mesmo entendimento?
Desde já o meu muito obrigada.
Att,
Aline Almeida.