Jefferson Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SuporteBoa Tarde,
Procurei no forum e não encontrei duvida igual a minha então vai lá.
Clientes de Farmácia e Drogarias que participam do programa de beneficio Farmácia Popular do Brasil, dão até 100% de desconto na venda com isso a NFC-e está sendo autorizada com valor zerado, até ai tudo bem o problema é que ao gerar o Sped Fiscal estas vendas também vão com valor zerado.
Como a farmácia é ressarcida pelo Governo de forma integral deste valor até o dia 10 do mês subsequente, a contabilidade diz que a venda deve ir para o Sped de forma integral também, pois deve integralizar a apuração do período.
Se alguém puder me dizer o que é correto nesta situação.
Desde já obrigado.