Ritiele Sousa Andrade
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos,
Pelo meu entendimento a obrigatoriedade do envio da ECD pelas empresas tributadas no lucro presumido se dará se as mesmas distribuírem lucros aos sócios.
Porém, os lucros apurados até 31.12.2013 distribuídos em 2014 não tornará obrigatório o envio da obrigação. Somente os lucros apurados em 2014 e distribuídos em 2015 tornará obrigatório o envio da ECD pela empresas do LP.
estou certo?