Guilherme
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)pessoal bom dia!
estou com uma dúvida sobre a obrigatoriedade do preenchimento do endereço eletrônico no sped fiscal. apos gerar o arquivo e valida-lo no sistema do sped fiscal, passo o arquivo em um auditor fiscal aonde é possível encontrar alguns erros, por exemplo, ncm invalidos, produtos com cadastro errado entre outros.
neste mês apareceu o seguinte erro:
endereço do correio eletrônico: ausente
o campo endereço do correio eletrônico está vazio.o seu preenchimento é obrigatório.
0005.10a - endereço do correio eletrônico não informado. auditor prosoft data de impressão: 22/12/2014 página: 1
alguém saberia me informar se é obrigatório essa informação, e qual endereço eletrônico devo utilizar?
agradeço pela atenção e colaboração de todos!
obrigado