
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os colegas;
Temos um cliente, Corretora de Seguros, que em 2014 está no Lucro Presumido.
Pelo que apuramos, irá distribuir lucros acima da porcentagem da presunção (32%). Essa empresa escritura anualmente os livros Diário e Razão, porém neste caso, deverá ser entregue a ECD referente ao ano calendário 2014 (que substitui a escrituração dos livros Diário e Razão).
Acontece que, em 2015 essa empresa irá optar pelo Simples Nacional anexo III, voltando a escriturar os livros Diário e Razão.
Não seria viável, mesmo com a entrega da ECD referente ao ano calendário 2014, escriturar e homologar o livro Diário, para que no ano calendário de 2015, possa continuar a numeração correta dos livros?
Alguém tem outra solução?
CRC-GO 023025/O-8
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