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SPED ICMS IPI - PERNAMBUCO - Instrução Normativa RFB nº 1.

Gisele Ferreira

Gisele Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 16:27

Boa Tarde!

A minha dúvida é referente a entrega do SPED ICMS-IPI em Pernambuco.

A Matriz da empresa que trabalho é em SP e não é contribuinte de IPI, mas está obrigada desde 03.2013 a entregar o Sped ICMS IPI, mas temos filial em Pernambuco que também não é contribuinte do IPI e lendo a Instrução normativa conforme o Art. 3º, § 1º a minha interpretação é que se a matriz é obrigada as filiais seguem a obrigação, independente do que o Art. 4º que fala da dispensa.

Art. 3º A EFD será obrigatória para todos os contribuintes do IPI situados no Estado de Pernambuco que não sejam dispensados pelo disposto no art. 4º.

§ 1º Se o estabelecimento matriz situado em outra unidade federada estiver obrigado ao uso da EFD, tal obrigação estende-se a todos os estabelecimentos da empresa situados no Estado de Pernambuco, independentemente do disposto no art. 4º.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13712013.htm


No Parágrafo onde informa que se a matriz tem a obrigação, as filiais também deve entregar não está informando que necessariamente tem que ser contribuinte ou não. Apenas diz que se a Matriz que é de outro ente federativo é obrigada a entregar as filiais também são.

Por favor, alguém pode esclarecer minha dúvida.

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