
Priscila Helena de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal,
Conforme a Resolução 4.730 de 17 de Dezembro de 2014, o estado de MG tornou-se obrigatório informar o registro 1400 no SPED Fiscal.
Somos uma empresa industrial e dentre os casos de obrigatoriedade, me identifiquei apenas no item 3.2:
3.2 TRANSPORTE TOMADO
3.2.1 O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por
transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado;
3.2.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Transporte_Tomado;
a.2) Descrição do Item: Transporte Tomado;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde teve início as prestações, o valor total de
transporte tomado em cada um.
Este entendimento está correto? Devo informar apenas em casos que o transporte seja feito por fornecedores de MG? Fiz um teste e o validador aceita apenas municípios de MG.
Obrigada.
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
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