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Registro 1400 SPED Fiscal - Minas Gerais

Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:10

Pessoal,

Conforme a Resolução 4.730 de 17 de Dezembro de 2014, o estado de MG tornou-se obrigatório informar o registro 1400 no SPED Fiscal.

Somos uma empresa industrial e dentre os casos de obrigatoriedade, me identifiquei apenas no item 3.2:

3.2 TRANSPORTE TOMADO
3.2.1 O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por
transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado;
3.2.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte deverá:
a) criar o seguinte item na Tabela de Identificação de Item (Registro 0200 da EFD):
a.1) Código do Item: Transporte_Tomado;
a.2) Descrição do Item: Transporte Tomado;
b) gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde teve início as prestações, o valor total de
transporte tomado em cada um.

Este entendimento está correto? Devo informar apenas em casos que o transporte seja feito por fornecedores de MG? Fiz um teste e o validador aceita apenas municípios de MG.

Obrigada.

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:05

Priscila, bom dia!

fiquei com dúvida quanto ao inicio da obrigatoriedade. Será a partir do SPED de Janeiro/2015, ou o de Dez/2014 que deve ser entregue até 23/01/2015 já deve constar as informações do Registro 1400?

Também estou lendo a legislação e estou com muitas dúvidas quanto à informação do transporte tomado, pois pelo que entendi, deve ser informado somente quando o remetente cobra o valor do frete na NF.

Obrigada!

Priscila Helena de Souza

Priscila Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 11:44

Bom dia, Carolina.

Fiquei com essa mesma dúvida que você. No meu entendimento, deveríamos enviar o registro 1400 a partir dos arquivos correspondente a Janeiro/2015, mas a Legislação não ficou muito clara.

Fiz outras consultas, e não obtive resposta. Quando souber de alguma novidade, informo aqui!

Quanto ao transporte tomado, eu entendi da mesma forma que você. Porém fiz um teste. Simulei que recebemos uma mercadoria de um fornecedor de SP, com frete destacado na NF. Ao gerar o Registro 1400, apresentou erro no validador, pois consta que os municípios deverão ser dentro da UF do contribuinte. Ou seja, eu não consegui informar o município de SP porque estamos localizados em MG. Então, continuei com a minha dúvida!

Priscila Helena de Souza
Contadora
Especialista em Contabilidade Tributária
e-mail: [email protected]
Skype: priscilahsouza
Marcus Vinicius de Oliveira

Marcus Vinicius de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 15:35

Boa tarde.

Gostaria de discutir entendimentos sobre a Resolução 4.730 de Dezembro de 2014, uma vez que entendi que alguns contribuintes (citados na mesma) deverão entregar a informação do registro 1400 mensalmente enquanto outros somente em dezembro/2015.

Baseado no item 3.6.14 entendi que todos os contribuintes debito/crédito não citados nos itens anteriores DEVERÃO entregar a informação no mês de dezembro/2015, pois o VAF/DAMEF antes realizado pelo sistema do estado de Minas Gerais estará dispensado em 2016.

Gostaria de discutir esse assunto ...

Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:32

Boa tarde!

Recebi a seguinte informação ref. à Resolução 4.730 através da SEFAZ MG:

"A Resolução 4730/2014 prevê informações que devem ser prestadas mensalmente e outras que serão prestadas anualmente.


Foi estabelecida a obrigatoriedade de entrega do registro 1400 a partir da EFD de janeiro de 2015 (a ser transmitida até 25/02/2015) para que possa ser dispensada a DAMEF a ser entregue em 2016 (referência 2015).


A periodicidade das informações está disposta no anexo único dessa Resolução. Por exemplo, para os itens “Produtos Agropecuários/Hortifrutigranjeiros”, “TRANSPORTE TOMADO”,” COOPERATIVAS”,..., consta na alínea “b”: “gerar, mensalmente, o Registro 1400”; para o item “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO”, consta na alínea “b”: “gerar, na EFD correspondente ao mês de dezembro, o Registro 1400”...


Importante lembrar que a DAMEF de 2015, ano de referência 2014, deverá ser entregue normalmente (nos mesmos moldes do ano anterior).

A Escrituração Fiscal Digital somente alterou a forma de escrituração de papel para digital. O estabelecimento deverá escriturar seguindo o mesmo enfoque fiscal/contábil praticado anteriormente.

Para informações, orientações, manuais, dúvidas e aplicativo sobre Escrituração Digital (SPED), acessar no sítio da receita estadual de Minas Gerais, em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sped/ ,

PERGUNTAS FREQÜENTES:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm


O PVA encontra-se disponível no endereço eletrônico:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm


O Guia Prático do Usuário encontra-se disponível no endereço:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm
Atenciosamente,

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Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
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