
Vanessa de Fátima Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia! Já pesquisei algumas legislações mas ainda não satisfeita com as resposta do meu questionamento, recorro novamente aos meus colegas para sanar a seguinte dúvida: uma empresa paga durante um exercício inteiro impostos pelo lucro presumido, depois descobre que seu pedido de adesão ao simples nacional foi deferido devido à uma anistia dada pela prefeitura. No decorrer do ano recolheu-se devidamente todos os impostos e contribuições do Lucro Presumido. E no ano seguinte descobre-se sua adesão. Para dar seguimento ao cálculo pelo simples nacional devemos informar a receita anual do exercício anterior, porém não houve recolhimento junto ao Simples e posteriormente foi incluído o débito em Dívida Ativa. E consequentemente veio a ser excluída do simples nacional a partir do dia 01/01/2015. Pergunta: Posso fazer a compensação dos tributos pagos perante o Lucro Presumido junto ao débito constituído no Simples Nacional?
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos