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Declaração ECF para imunes e isentas

Mariane Neves

Mariane Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 08:54

Bom dia.

Estou com dúvidas em relação a entrega da declaração para as empresas imunes e isentas.
Pelo que entendi não estão obrigadas à entrega da ECF. Uma vez que não estão obrigadas qual declaração apresentar para as mesmas?
Deverão continuar a declarar a DIPJ?

Agradeço desde já.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:42

Bom dia, Mariane!

De acordo com a Instrução Normativa 1.422/2013, alterada pelas INs 1.489/13 e 1.524/14, as empresas Isentas e Imunes está desobrigadas à entrega da EFC, desde que não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, conforme observa-se abaixo.

V - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Em relação a DIPJ, as entidades Isentas e Imunes continuam obrigadas a sua apresentação.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:33

Boa tarde, estou com duvidas quanto as novas declarações,tenho o sistema Totvs Contabil, porém eles informaram que ainda estão aguardando a receita para finalizarem o layout para a ECF e EFD, alguém usa esse programa essa informação procede, No caso somente com esse layout posso fazer essas declarações? obrigada.

Mariane Neves

Mariane Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:37

Eu já gerei para uma empresa tanto a ECD quanto a ECF.
O meu sistema (ALterdata) ainda não disponibilizou também o gerador do ECF eu gerei o ECD e importei pro ECF.

Não sei ao que se referem quando dizem que a Receita ainda nao gerou o layout, pois os validadores já estão disponíveis.

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:37

Bom dia!

Fiquei na dúvida pois transmiti em a EFD-Contribuições competência - 12/2014 (assinalando que não teve movimento nos meses do ano inteiro!), assim como entregamos a DCTF (em 12/2014)!

1) Isso me obriga a entrega da ECF?
2) Posso entregar de forma facultativa, mesmo sem ter entregue a ECD??


OBS: Como entidade isenta não consigo preencher os dados da ficha: U150 (Demonstração do Resultado do Lucro Líquido)?

Preencheria apenas a ficha X390 (Origem e aplicação de recurso: Imunes ou isentas)?

Muito grato!

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:13

Rodrigo Santos

Acredito que não está obrigado a entregar a ECF, mas pode enviar de forma facultativa. A obrigatoriedade se dá pelo montante de contribuições apuradas, se for maior que R$ 10.000,00.

E não será necessário entregar DIPJ, visto que foi extinta.

"Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.

Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa."

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