
Hamilton Geraldo de Paiva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Estou fazendo a validação do SPED Fiscal (ICMS/IPI) e apesar do referido arquivo já ter sido validado com sucesso para o envio, me chamou a atenção que o registro E510 (Apuração do IPI) está buscando informações no registro C190 (registro analítico).
Acontece que no registro C100 os valores já estão consolidados, considerando no VC os valores já com desconto, enquanto que no registro C190 os valores estão de forma analítica, ou seja, apresenta o VC sem considerar o desconto.
Com isto, os valores do livro de RAIPI impresso NÃO BATEM com os valores constantes do registro E510, uma vez que no livro impresso, os valores batem com os do registro C100, considerando no VC os valores já com desconto.
E ainda, outro fator que me chamou atenção é que não foram importados para o registro E510, as informações relacionadas aos CFOP’s 1252/2252, 1302/2302 e 1352/2352, mais precisamente os registros C500, D100 E D500.
Seria obrigatório constar os referidos CFOP’s no registro E510 ou, uma vez que os arquivos foram validados, posso considerar que estão corretas estas situações acima apresentadas?