César Augusto Telles Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente EngenhariaBoa tarde,
Galera ja li bastante sobre isso aqui no fórum e ainda sim me surgiram algumas duvidas.
Primeiro,pesquisando aqui no fórum cheguei a conclusão que o EFD nos meses s/m não precisa ser informado, exceto no mês de Dezembro que devo informar esses messes que foram sem movimento,no caso como descobri isso agora no ano todo de 2014 eu gerei o efd inclusive dos meses que foram sem movimento, neste caso como informei ainda sim preciso informar no mês de dezembro esses meses que foram sem movimento? Eu acredito que não mais prefiro ter certeza.
Segundo, as empresas inativas durante o ano todo esta ou não dispensado do mês de Dezembro?
Agradeço quem puder ajudar