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Sped Contribuições empresa inativa

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 13:48

Boa tarde caros colegas. Li e reli o manual da EFD Contribuições e em relação à dispensa da entrega da declaração para empresa inativas ainda me deixa dúvidas. No manual da RFB, no art. 5º da IN da1252/2012 consta o seguinte: Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição. Mas, ao participar de alguns fóruns, fiquei com dúvidas em relação ao envio da declaração do mês de dezembro, onde, segundo orientações nos fóruns, deve-se informar os meses que se encontram em inatividade nesta declaração. Outros dizem que somente deve-se informar a EFD quando houver movimentação, assim como o art. 5º da IN 1252/2012? A empresa foi formalizado em 07/2014 e desde então, continua inativa. Como proceder?: Desde já agradeço a atenção.

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 13:57

Se a empresa nao teve nenhuma movimentação desde a data da abertura ate 31-12-201X, enviar em março a DSPJ. Caso durante o ano 201X alguns meses ela não se enquadre dentre as opções de obrigatoriedade do envio da EFD Contribuições, na EFD de Dezembro, voce deverá informar esses meses desobrigados.

Espero ter ajudado

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