Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com dúvida em relação ao sped contribuições de uma empresa lucro real, a empresa começou como lucro real em janeiro de 2015. Na apuração de Janeiro de 2015 não teve imposto (PIS e Cofins) a pagar, pois tinha credito de estoque e crédito de compras. O valor do débito foi menor que o crédito. Então minha dúvida: Referente ao mês de Janeiro deveria ser preenchido o registro 1100 e 1500?