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Cruzamento PERDCOMP

Maristela Teixeira Alves

Maristela Teixeira Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:45

Recebi uma intimação da receita federal com o apontamento de que ao invés de termos um saldo negativo conforme apurado, teríamos de recolher o imposto apresentado na DIPJ 2014 - Ano Calendário 2013.
Ocorre que o saldo a recolher na DIPJ foi compensado com PERDCOMPS apresentados na DCTF e na composição do saldo negativo apurado.
Analisando mais afundo percebi que como os impostos compensados com esses PERDCOMPS foram apurados com atraso, houve multa e Juros, nos quais também foram compensados via PERDCOMP. No momento em que informei os PERDCOMPS para compor meu saldo negativo, no qual a receita diz que não existe, informei no PERDCOMP o valor do débito de fato compensado, e o valor que consta no PERDCOMP é a soma do débito + juros e multa.

A dúvida é: Seria essa a divergência apontada pela receita na qual impede de cruzar informações e não gerando o saldo negativo ?

Ex: CSLL A RECOLHER APÓS TODAS AS OUTRAS COMPENSAÇÕES (DIPJ) R$12.247,25
COMPENSAÇÕES VIA PERDCOMP: R$17.490,61 = SALDO NEGATIVO: R$5.243,36

Na intimação, a Receita não considera o valor de R$17.490,61.

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