Camila
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoboa tarde ,
Notas de devolução precisa aparecer no sped contribuições de uma empresa do lucro presumido ?
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Camila
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoboa tarde ,
Notas de devolução precisa aparecer no sped contribuições de uma empresa do lucro presumido ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Especifique melhor sua dúvida.
Leia este abaixo, talvez esclareça.
As operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito,
devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos
por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos), enquanto que, no
regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.
Dessa forma, no regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de
PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração.
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes
diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220e M620). Neste
caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas,
como ajuste de redução da contribuição cumulativa.
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