Boa noite, Marcos!
Tava procurando os prazos para retificação do Sped Fiscal e encontrei que:
A partir do mês de referência janeiro de 2013, o SPED FISCAL pode ser retificado, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Março de 2014 pode ser retificado sem autorização da Receita até 30 de junho de 2014). Confira abaixo:
AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
D.O.U.: 04.10.2012
Cláusula segunda: A cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima terceira: O contribuinte poderá retificar a EFD:
I - até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da administração tributária;
II - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
III - após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Att,