Bom dia, Rebeka!
Com a procuração eletrônica (Instrução Normativa RFB nº 944/2009), a Pessoa Física ou Jurídica poderá Outorgar poderes a terceiros para que este, em nome deles, mediante Certificado Digital, acesse os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento a Contribuinte (E-CAC).
OUTORGA DE PODERES
As pessoas físicas ou jurídicas (outorgantes) poderão outorgar poderes a outra pessoa física ou jurídica (outorgado), por intermédio de procuração, para utilização, em seu nome, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dessa forma, o contador, por exemplo, que possua certificado digital, poderá acessar os serviços do e-CAC para seus clientes, bastando que estes outorguem por meio de declaração tais poderes. Anteriormente, para um procurador acessar os serviços do e-CAC, tanto ele quanto o interessado teriam que possuir certificação digital.
Com essa medida, o contribuinte ficará dispensado de obter uma certificação própria para acessar os serviços do e-CAC, caso outorgue poderes a um terceiro.
Destaca-se que também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de procurador, muitas questões com a Receita, conforme também informa o Fisco Federal.
COMO SOLICITAR
A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ será realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada.
Abaixo se encontram Autoridade Certificadora da Receita Federal e das Autoridades Certificadoras Habilitadas pela RFB:
- Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil
- Autoridade Certificadora da RFB (AC RFB)
- Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil
- Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (ACSERPRO-RFB)
- Autoridade Certificadora da Certisign-RFB (ACCertisign-RFB)
- Autoridade Certificadora da Serasa-RFB (ACSerasa-RFB)
- Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado - RFB (ACImesp-RFB)
- Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - RFB (ACPRODEMGE-RFB)
- Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (ACFENACON Certisign-RFB)
- Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (AC Sincor - RFB)
- Autoridade Certificadora Notarial RFB (AC Notarial - RFB)
- Autoridade Certificadora Brasileira de Registros RFB (AC BR - RFB)
OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICADO DIGITAL
A Instrução Normativa 696/2006 passou a exigir o certificado digital para as empresa de Lucro Real, para a entrega da DIPJ, a mesma exigência também podemos encontrar na Instrução Normativa 787/2007 onde para efetuar a entrega do Sped Contábil também exigido pelas empresas de Lucro Real, seria necessária a efetiva entrega através do certificado digital.
A Instrução Normativa 969/2009 e suas alterações consolidou a obrigação do certificado digital para a entrega das declarações e demonstrativos se estendendo as empresa de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado exceto as optantes pelo Simples Nacional.
NOTA: No caso das empresas enquadradas como MEI, poderá obter a procuração como autorgado da empresa, onde poderá constar todos os órgãos dos governos nas esferas municipal, estadual e federal lavrada por instrumento particular esta deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida (§ 2º do art. 654doCC).
A exigência ocorrerá da seguinte forma:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário 2009;
- Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário 2009;
- Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
- Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
- Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano calendário 2010;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
- Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
- Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
É um documento eletrônico em que seu emissor autoriza outra pessoa a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.
É uma solução aplicável a todos os tipos de empresas, públicas ou privadas, de todos os setores da economia, que emitam ou recebam procurações.
Pode ser utilizada para todos os fins judiciais e extrajudiciais que requeiram uma procuração particular.
A Procuração Eletrônica facilita e agiliza essa formalização, fazendo com que os representantes da empresa possam fechar acordos, assinar documentos, representá-la nos órgãos públicos, comprar, contratar, enfim, executar qualquer ação que for necessária para uma determinada finalidade em um determinado tempo.
Segue abaixo link da RFB para solicitação da Procuração Eletrônica e de todos os serviços disponíveis pelo e-CAC:
www.receita.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
VALIDADE E CANCELAMENTO
A procuração será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante. Após o seu vencimento, será necessário seguir novamente os procedimentos ora analisados para subscrever novo outorgado.
O cancelamento da procuração também poderá ser feito por meio do aplicativo disponível na página da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB. Verifica-se, portanto, que será possível ao outorgante cancelar sua procuração a qualquer momento, mesmo que dela conste um prazo superior.
Base Legal: Citados no texto.