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Sped fiscal SP

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:27

Precisamos realizar uma retificação do sped fiscal devido a erro de credito ICMS , mas por ter passado o prazo de retificação agora somente com autorização. Mas para essa autorização que pode ser feita pela internet pede apenas o E-cnpj da empresa no qual vamos retificar o sped fiscal, sera que existe um outro meio sem utilizar o E-CNPJ para realizar essa autorização sendo que nao temos em maos o e-cnpj,pois somos o escritorio e para esse tipo de solicitação a outorga nao resolve..rs...

se alguem puder me ajudar agradeço.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:38

Olá Emilly, boa tarde!

Neste caso, a autorização só poderá ser solicitada com o e-CNPJ da empresa solicitante mesmo.
O de contador não serve, por mais que tenhamos procuração.

1. Será necessário o uso do Certificado Digital da empresa - e-CNPJ - para solicitar a autorização.

2. Após concedida a autorização, o arquivo substituto deve ser enviado ao ambiente nacional por meio da internet, utilizando o PVA.

3. Ao solicitar uma autorização, é concedido o prazo de 3 (três) dias para que o contribuinte envie o arquivo. Só é possível solicitar uma nova autorização após expirado esse prazo.

4. O Hash a ser informado na autorização deve ser o assinado, correspondente a 32 caracteres, do arquivo substituto.


Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:02

Ola , mais uma vez grata pela resposta.
Gostaria de saber se depois que é feito o credenciamento vou precisar ficar consultando com o e-cnpj para saber se a autorização foi aceita? ou so no primeiro momento que precisarei do e-cnpj? é a empresa é uma distribuidora e ela precisa do certificado, rsrss.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:18

Oi Emilly, não cheguei ainda a enviar nenhum arquivo de retificação do SPED mas pelo que sei na hora de pedir a autorização você terá que justificar em campo próprio o motivo da retificação e informar em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA)..

Não localizei nenhum informação do prazo de manifestação da SEFAZ para autorizar a retificação. Então creio que seja de prontidão.
Se tiver novidades a respeito, poste aqui no fórum por favor. Gostaria de saber a finalização do assunto.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:20

Muito Obrigada Tayany, estarei realizando a retificação e breve postarei aqui para informa-la como funciona...rsrsrsrs...
otima tarde.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:03

Bom dia, prezadas

Lembrando que houve mudanças para solicitar a retificação do SPED FISCAL;

Foi alterado o procedimento de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD – SPED FISCAL) pelos contribuintes do ICMS, por meio da Portaria CAT 121/2014. Com a alteração, a solicitação de autorização do Fisco para a entrega do EFD da retificação será feita pela internet, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/sped, selecionando a opção RETIFICAÇÃO, com a utilização do Certificado Digital.

O contribuinte fará a descrição do resumo das alterações em campo próprio e informará o código EFD da retificadora. Após essa solicitação, será informado o prazo para que ele envie o arquivo digital da EFD retificadora.

Anteriormente, o pedido de retificação era apreciado pelo Chefe do Posto Fiscal ao qual o contribuinte era vinculado.

Atenciosamente!

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