FÓRUM CONTÁBEIS
TECNOLOGIA CONTÁBIL
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Sped posto de combustivel
Rafael Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:58
Amigos bom dia!
Criei minha conta a um tempo atrás, somente comecei a utilizar o o fórum agora.
Estou precisando fazer sped de um posto de combustível, tributado no lucro presumido
sendo que não sei por onde começar.
Tenho o fiscal no alterdata e não sei os caminhos de preenchimento.
A única informação que tenho e que gerar um arquivo e transmitir pelo sped no sistema EFD contribuições.
Preciso de uma luz.
Desde já agradeço.
Att.
Breno Chiabai
Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:53
Colega, gere o arquivo pelo seu sistema e valide pelo programa disponibilizado, lembrando que mensalmente temos que enviar EFD ICMS/IPI e o EFD PIS/COFINS. Vale lembrar que apenas validar o arquivo não quer dizer que ele está " correto " , só foi validado pelo sistema e você poderá envia-lo, aqui na minha empresa contamos com um software de auditoria de SPED que faz milhares de cruzamentos.
Atenciosamente,
Breno Chiabai Barboza
Caio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:41
Boa tarde Rafael,
Conforme o Breno informou , o arquivo de sped é gerado pelo sistema , sendo além de verificar os erros no PVA você tem que verificar as informações referente a movimentação , qualquer coisa ocorrendo erros no arquivo entra em contato que podemos auxiliar...
Segue um documento para ajudar na sua verificação, esse é o guia de sped contribuições para lucro presumido.
www1.receita.fazenda.gov.br
Obs: Pode procurar também informações no Guia Prático .
Estou a disposição
Att,
Caio
Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: caioplago.analista@gmail.com
"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs
Arimar Schmeier
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:16
Boa Tarde,
Precisaria saber a forma correta de geração do código interno (campo 02 do registro 0200) e código de barras (campo 04 do registro 0200) no Sped Fiscal para os produtos combustíveis, no estado de Santa Catarina. Considerando que os combustíveis não possuem Código de Barras (GETIN ou EAN),a Portaria SEF 274/2009 determinou que os estabelecimentos cuja atividade é o comércio varejista de combustíveis,devem utilizar no ECF/PAF o Código do Produto da ANP, e caso não tenha sido usado o código da ANP,admite-se o código interno do produto.
Esta correta essas informações?
Ou qual a forma correta?
Obrigado.