Jaderson
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBoa tarde,
Analisando a Nota Técnica NT2013.005 (Pg. 73) - Grupo de Repasse de ICMS ST.
Estou na dúvida de quando será necessário preencher este campo, o texto que consta em Observações não pareceu muito claro e não encontrei outra legislação que trata deste grupo.
Observação da NT: Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário. (v2.0)
Me parece que este campo é para alguma operação específica onde há divisão do ICMS ST entre a UF do remetente e a do destinatário.
Alguém preenche este campo?
Em quais situações?
Tentei contato com o plantão fiscal e não souberam responder.
Obrigado!