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NF-E 3.10 - Grupo de Repasse do ICMS ST

Jaderson

Jaderson

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:04

Boa tarde,

Analisando a Nota Técnica NT2013.005 (Pg. 73) - Grupo de Repasse de ICMS ST.

Estou na dúvida de quando será necessário preencher este campo, o texto que consta em Observações não pareceu muito claro e não encontrei outra legislação que trata deste grupo.

Observação da NT: Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário. (v2.0)

Me parece que este campo é para alguma operação específica onde há divisão do ICMS ST entre a UF do remetente e a do destinatário.

Alguém preenche este campo?
Em quais situações?

Tentei contato com o plantão fiscal e não souberam responder.

Obrigado!

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