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Devolução de compra a CPF no emissor 3.10

Rogério Belo

Rogério Belo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:17

Bom dia,

Prezados,

Efetuei uma compra de uma pessoa física localizada em outro estado, que emite NFA. Boa parte da mercadoria estava avariada e tenho que fazer a nota de devolução, entretanto quando fui fazer a referência no emissor 3.10, o mesmo não aceita referência a CPF, apenas a CNPJ. Outra situação é a de devolução a produtor rural isento de IE, ao marcar a opção isento na referencia de nota emitida por produtor, o emissor sempre dá rejeição 551 - IE produtor inválida.

Alguém sabe como posso proceder nesses casos?

Aguardo retorno.

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 08:32

Bom dia Rogério,


Conforme alinhamento , fiz o mesmo processo informado acima em um sistema de automação ... para o funcionamento neste sistema tem no cadastro de cliente um campo informando se ele é contribuinte ou não , se tiver contribuinte SIM ele valida a Inscrição estadual ou se colocar " contribuinte não" ele não valida e libera a devolução e comercialização de Nf-e 3.10.


Atenciosamente,

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs

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