Lucas Antonio de Oliveira Faria
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Fabiane !!
A Conta de Resultado do Exercício precisa ser vinculada ao Plano Referencial, se ela não for, vai apresentar o erro na ECF, mas se você vincular a conta "Lucros Acumulados e/ou Saldo a disposição da Assembléia (2.03.04.01.01)" ela vai apresentar apenas "ADVERTÊNCIA" e não "ERRO", pois as Naturezas serão diferentes, sendo que a sua conta "Resultado do Exercício" é de Natureza de "RESULTADO ou OUTRAS" e a conta "Lucros Acumulados e/ou Saldo a disposição da Assembléia (2.03.04.01.01)" é da Natureza "PL".
Mas isso não irá impedir você de Transmitir a ECF.
A minha ECF foi transmitida dessa forma, consultei vários colegas, inclusive aqui no fórum e todos estão fazendo isso.
Ainda prolongando o assunto, se você observar o Manual da "ECD"
Seção 3.1.6.2.8. Registro I051: Plano de Contas Referencial
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um plano de contas padrão. O plano de contas referencial não tem contas de compensação e nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, não informe o registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias.
Ou seja, esta acontecendo uma divergência entre a ECD e a ECF, pois no manual da ECD não precisa ser amarrado(Não tem obrigatoriedade) a Conta de "Resultado do Exercício" ao Plano Referencial, e como recuperamos a ECD para a ECF, se ela não estiver amarrado no Referencial irá acusar erro na ECF e você não conseguirá Transmitir. Então aconselho você amarrar a Conta de "Lucros Acumulados e/ou Saldo a disposição da Assembléia (2.03.04.01.01)" uma vez que o Plano Referencial não POSSUI contas "Transitórias e de Compensação'
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Lucas Oliveira
CRC MG-110159/O-0 Contador
Oculto Ramal:3035
Skype: lucas_megatron
Cel: Oculto
http://www.megatroncabos.com.br