Bom dia,
Help, Estou na última empresa para fechar do Lucro Real Trimestral com prejuízo mas está me dando erro no LALUR/LACS.
Está me dando erro 9432. Erro: Campo é obrigatório e não foi preenchido.
Registro M010
Conteúdo do Registro no relatório: |M010\ \ PREJUIZOS ACUMULADOS|01012014| | | | |0,00|C| |
Quando clico no erro ele me leva ao campo M010, porém está preenchido.
Código da Conta PR001
Descrição: Prejuizos
Data de Criação: 01/01/2014
Cod Lancamento:-
DAta Limite: / /
Tipo de Tributo: i
SAldo Inicial: 0,00
D/C: D
CNPJ: (vazio)
E a mensagem está sobre o campo 1: Erro: O campo é obrigatório e não foi preenchido.
Mas o valor está preenchido como PR001.
Outro erro é no campo 6: Tipo de Tributo. Erro: O campo é obrigatório e não foi preenchido, mas tamém está preenchido como: I Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Alguem passou por isso? É bug?
Bom dia Guilherme.
Segue Art 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Verifique se não foi seu caso. Referente a inatividade há a entrega da Declaração de Inatividade no começo do ano.
Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)(ECF) de forma centralizada pela matriz.
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;