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Deliberação 80 - 25/03/2015 - Junta comercial do rio de Jane

ANA MIRIAM DOS SANTOS FERREIRA

Ana Miriam dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:54

Bom dia a Todos
Estou com uma duvida quanto a deliberação 80 publicada em 25/03/2015
que diz que precisamos fazer uma declaração dizendo que a "empresa não está obrigada a utilizar o Sistema Publico de Escrituração Digital- SPED para transmissão de sua escrituração " bom aqui na minha cidade Petrópolis-RJ este assunto (Sped) ainda tem sido tratado com distante .. na JUNTA de Petrópolis e no CRC nada sabem ... Fui enformada na Junta Comercial de Petrópolis que os livros a partir desta data só serão autenticados com a deliberação até as empresas obrigadas a entrega do Speed.... isso procede?
Ao meu entendimento não porque vou esta dando informação errada tendo em vista que a empresa É OBRIGADA AO SPED CONTABIL

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:58

Ana Miriam, vc poderia passar essa deliberação para eu ver e assim tentar te ajudar??

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
ANA MIRIAM DOS SANTOS FERREIRA

Ana Miriam dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 08:26

Segue a Deliberação








Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

DELIBERAÇÃO JUCERJA N.º 80, DE 25 DE MARÇO DE 2015.


DISPÕE SOBRE A PROTOCOLIZAÇÃO DE LIVROS

MERCANTIS EM PAPEL


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 25 de março de 2015, e considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços,

- Considerando o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420 de 19 de dezembro de 2013.



DELIBERA:

Art. 1º - Os livros mercantis em papel apresentados à autenticação deverão estar acompanhados de declaração do administrador ou contador que assinou o respectivo livro, afirmando que a empresa não está obrigada a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para transmissão de sua escrituração.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.




Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.




Luiz A. Paranhos Velloso Júnior

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

ID 1919046-8


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:11

Bom dia Ana Miriam!

É assim, a Junta daí do RJ só aceita os livros EM PAPEL de empresas que não estão obrigadas ao SPED. A sua empresa, pelo que entendi é obrigada ao SPED então você não vai registrar livro nenhum lá em Papel, pois na hora de transmitir o SPED você vai pagar uma taxa da Junta e o arquivo à ser Registrado é DIGITAL e não em papel.. ou seja.. essa deliberação não tem nada à ver com sua empresa..




Tendo dúvidas estou ao dispor

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
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