Camila Francisca Gonzaga
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com cliente de lucro presumido que entrou no escritório em setembro de 2014, e se enquadra na obrigatoriedade de entrega do Sped Contábil. Porém o antigo contador disse que não é necessário enviar Sped do período no qual ele confeccionou pois este não foi encerrado e nem houve distribuição de lucros.
Nesse caso como proceder, visto que o manual especifica somente o seguinte:
Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser
fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Os dois períodos deverão ser entregues?
Desde já agradeço.